A prática de perseguição persistente, conhecida como “stalking”, tornou-se crime no Brasil com a promulgação da Lei nº 14.132 em 31 de março de 2021. Essa legislação acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal, definindo como delito a ação de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena prevista para esse crime é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Caso a infração seja cometida contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em razão do gênero, ou ainda com o uso de arma ou em conjunto com outras pessoas, a pena pode ser aumentada em até 50%. Fonte
Stalking em Ambientes Condominiais
No contexto dos condomínios, o stalking pode manifestar-se de diversas formas, afetando moradores, síndicos, funcionários e até mesmo prestadores de serviços. Com o advento das redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, surgiram novos meios para a prática desse delito. Por exemplo, a criação de grupos destinados a difamar ou intimidar indivíduos específicos, o envio constante de mensagens indesejadas ou a vigilância excessiva sobre as atividades de alguém são comportamentos que caracterizam o stalking.
Diferença entre Stalking e Assédio
Embora ambos envolvam comportamentos indesejados, o stalking distingue-se do assédio pela persistência e pela invasão abrangente à privacidade da vítima. Enquanto o assédio pode ocorrer em situações específicas, como no ambiente de trabalho, o stalking caracteriza-se por uma perseguição contínua que pode abranger diversos aspectos da vida da pessoa, causando-lhe medo e ansiedade constantes.
Identificando Casos de Stalking no Condomínio
Alguns sinais que podem indicar a ocorrência de stalking em ambientes condominiais incluem:
- Contato Excessivo: Mensagens ou ligações frequentes e não solicitadas.
- Aparições Inesperadas: O agressor surge repetidamente em locais onde a vítima costuma estar, sem motivo aparente.
- Espionagem: Monitoramento das atividades diárias da pessoa, seja presencialmente ou por meio das redes sociais.
- Difamação: Espalhar rumores ou informações falsas com o intuito de prejudicar a reputação da vítima.
Medidas Preventivas e de Proteção
Para prevenir e combater o stalking nos condomínios, é recomendável:
- Estabelecer Regras Claras: Incluir no regimento interno do condomínio disposições que proíbam expressamente comportamentos de perseguição e assédio, prevendo sanções para os infratores.
- Promover a Conscientização: Realizar campanhas educativas para informar os moradores sobre o que constitui stalking e quais são as consequências legais dessa prática.
- Incentivar a Denúncia: Criar canais confidenciais para que as vítimas possam relatar casos de perseguição sem medo de retaliação.
- Apoiar as Vítimas: Oferecer suporte, como orientação jurídica e psicológica, às pessoas que sofrem com o stalking.
Como Proceder em Caso de Stalking
Se você for vítima de stalking no ambiente condominial:
- Documente as Ocorrências: Registre todas as interações com o perseguidor, incluindo mensagens, e-mails e detalhes de encontros indesejados.
- Comunique ao Síndico ou à Administração: Informe as autoridades do condomínio sobre a situação para que medidas internas possam ser tomadas.
- Procure as Autoridades Policiais: Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, fornecendo todas as evidências coletadas.
- Busque Apoio Profissional: Considere obter assistência jurídica e psicológica para lidar com os efeitos do stalking e para orientar sobre os passos legais a serem seguidos.
A implementação da Lei nº 14.132/2021 representa um avanço significativo na proteção dos direitos individuais, proporcionando mecanismos legais para coibir práticas abusivas e garantir a segurança e o bem-estar de todos, especialmente em comunidades como os condomínios.