FUNÇÕES E DEVERES DO  SÍNDICO JUNTO AO CONDOMÍNIO 

O Código Civil Brasileiro e o Código de Processo Civil de 2015 estabelecem diferentes funções para o síndico em contextos específicos.

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):

Administração Geral do Condomínio: O síndico tem a função de administrar o condomínio, podendo representá-lo ativa e passivamente.

Execução do Orçamento: Ele é responsável pela execução do orçamento anual, bem como pela prestação de contas aos condôminos.

Representação Legal: O síndico representa o condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e pratica os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Convocação e Presidência de Assembleias: O síndico convoca a assembleia dos condôminos, podendo presidi-la.

Manutenção do Condomínio: Deve zelar pela conservação e manutenção das partes comuns e serviços de interesse coletivo.

Cobrança de Condomínio: É incumbido de cobrar as contribuições dos condôminos para as despesas do condomínio.

Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015):

No contexto do Código de Processo Civil, o síndico pode ser chamado a atuar em processos judiciais representando o condomínio em ações que envolvam interesses coletivos, como, por exemplo:

Ações Judiciais: O síndico representa ativamente o condomínio em ações judiciais, defendendo seus interesses ou buscando reparação por eventuais prejuízos.

Execução de Débitos: O síndico pode ajuizar ações de cobrança para a recuperação de débitos condominiais.

Os deveres e obrigações do síndico em um condomínio estão definidos, principalmente, pela legislação, pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), e pela convenção condominial.