FUNÇÕES E DEVERES DO SÍNDICO JUNTO AO CONDOMÍNIO
O Código Civil Brasileiro e o Código de Processo Civil de 2015 estabelecem diferentes funções para o síndico em contextos específicos.
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
Administração Geral do Condomínio: O síndico tem a função de administrar o condomínio, podendo representá-lo ativa e passivamente.
Execução do Orçamento: Ele é responsável pela execução do orçamento anual, bem como pela prestação de contas aos condôminos.
Representação Legal: O síndico representa o condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e pratica os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Convocação e Presidência de Assembleias: O síndico convoca a assembleia dos condôminos, podendo presidi-la.
Manutenção do Condomínio: Deve zelar pela conservação e manutenção das partes comuns e serviços de interesse coletivo.
Cobrança de Condomínio: É incumbido de cobrar as contribuições dos condôminos para as despesas do condomínio.
Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015):
No contexto do Código de Processo Civil, o síndico pode ser chamado a atuar em processos judiciais representando o condomínio em ações que envolvam interesses coletivos, como, por exemplo:
Ações Judiciais: O síndico representa ativamente o condomínio em ações judiciais, defendendo seus interesses ou buscando reparação por eventuais prejuízos.
Execução de Débitos: O síndico pode ajuizar ações de cobrança para a recuperação de débitos condominiais.
Os deveres e obrigações do síndico em um condomínio estão definidos, principalmente, pela legislação, pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), e pela convenção condominial.